quarta-feira, 31 de outubro de 2012


PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

O projeto de proteção contra incêndios deve nascer juntamente com o projeto de arquitetura, levando em conta as distâncias para serem alcançadas as saídas, as escadas (largura, dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, corrimãos, resistência ao fogo etc.), a combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras para evitar propagação de um compartimento a outro, o controle da carga incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios.

O primeiro passo a ser dado é a classificação das ocupações. Ele determina os tipos de sistemas e equipamentos a serem executados na edificação; a partir daí devem ser pesquisadas as Normas Técnicas Brasileiras Oficiais para complemento do referido Decreto. É importante, também a consulta à Prefeitura Municipal, pois podem existir exigências locais.

Os riscos considerados são chamados de "A", "B" e "C", ou seja leve, médio e pesado que são determinados com base na "Tarifa Seguro Incêndio" do Instituto de Resseguros do Brasil. Existe um índice de ocupações que indicam uma rubrica e sub rubrica, de acordo com a rubrica é determinado o risco: até 2 risco "A", 3 a 6 risco "B", 7 a 13 risco "C".

ERROS DE PROJETO MAIS FREQUENTES

Um projeto de proteção contra incêndio deve iniciar-se juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente integrado com o de estrutura, hidráulico, elétrico, etc.
Um bom projeto deve contar com proteção passiva (contenção da propagação vertical e horizontal), ativa (equipamentos de combate), sistemas de alarme, pessoal treinado e principalmente saídas de emergência com iluminação de segurança adequada. É muito importe a limitação da carga de materiais combustíveis no interior da edificação.

·         sistema de iluminação de emergência - NBR 10898:
o   dificuldade de diferenciação entre aclaramento e balizamento. A primeira é a luminosidade mínima para observação de objetos e obstruções à passagem; a segunda é a indicação clara e precisa da saídas e do sentido de fuga até local seguro;
o   não previsão de pontos de luz nas mudanças de direção, patamares intermediários de escadas e acima das saídas;
o   quando adotado gerador, deve manter condições idênticas aos sistemas alimentados por baterias (tempo de autonomia, localização dos pontos de luz, altura, potência, funcionamento automatizado aceitando-se partida até 15 segundos - no conjunto por baterias admite-se até 5 segundos);
  • sistema de alarme - NBR 9441:
    • localização do painel central em locais como depósitos, sob escadas onde não há pessoas freqüentemente ou isolados, de forma que não possam notar o aviso desencadeado dos acionadores destacados e tomar as providências necessárias imediatamente; ideal seria que houvesse até telefone com linha externa nas proximidades para acionamento imediato do Corpo de Bombeiros;
    • falta de acionadores manuais onde há detecção automática (uma pessoa pode observar o surgimento de um foco de incêndio e não pode ficar esperando o sistema automático entrar em funcionamento, mas acionar o ponto manual imediatamente);
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  • sistema de hidrantes:
    • localização de registro de recalque dentro do pátio interno de empresas, sendo que deveria estar no passeio público próximo à portaria;
    • falta de tubulação de retorno de 6 mm de diâmetro da expedição da bomba à sua introdução, para evitar superaquecimento quando funcionar sem vazão - é exigida somente para vazões superiores a 600 l/min;
    • falta de botoeira liga-desliga alternativa quando for projetado sistema automatizado de acionamento das bombas;
    • o acionamento nesse caso é automático, mas a parada da bomba principal dever ser exclusivamente manual - tal procedimento visa evitar que uma pessoa que possa estar combatendo um incêndio seja prejudicada pelo desligamento acidental;
    • não consideração de cotas altimétricas no dimensionamento da bomba de incêndio;
    • não localização de hidrantes próximo às portas, sendo que em alguns casos teria uma pessoa que passar pelo incêndio para chegar até um hidrante que supôs-se utilizar para combater o mesmo.
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  • saídas de emergência - NBR 9077/93:
    • inexistência de captação de ar externo para o duto de entrada de ar - erroneamente sai diretamente do térreo, na laje e em local fechado. Deve haver prolongamento na mesma área ou maior até o exterior do prédio de forma a aspirar ar puro que possa subir até os locais desejados;
    • falta de corrimãos em ambos os lados das escadas;
    • arco de abertura da porta corta-fogo secando a curvatura da escada, sendo que no máximo pode tangenciar a mesma;
    • a descarga de todos os pavimentos no pavimento térreo deve ser isolada da descida até os pavimentos mais baixos a fim de evitar a descida até eles e permitir que mais rapidamente se alcance local seguro;
    • todas as portas de acesso às escadas de segurança devem ser do tipo corta-fogo, que devem abrir no sentido da saída dos ocupantes;
    • projeto de passagem de instalações elétricas, hidráulicas, dutos de lixo, gás combustível nas paredes da escada ou até mesmo dentro delas; as únicas permitidas são as instalações elétricas da própria escada;
    • falta de barras anti-pânico nas portas de emergência de locais de reunião como cinemas, teatros, casas de espetáculos, salões de baile, danceterias, "karaoke" etc;
    • falta de dimensionamento da largura e caminhamento para as portas de saída de acordo com o cálculo da população máxima possível do local.
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  • extintores portáteis e sobre-rodas (NBR 12692, 12693):
    • não previsão para riscos especiais como caldeiras, cabinas elétricas, casas de máquinas de elevadores, depósitos de gás combustível que deverão possuir aparelhos adequados e exclusivos para eles;
    • não previsão de tipos diferentes em um mesmo piso, de forma a atender princípios de incêndio em materiais diversos;
    • normalmente quando é exigido o extintor sobre-rodas (carretas) instala-se apenas um; sendo que deverão ser projetados atendendo à classe de material que vai queimar, caminhamento, área de cobertura e atendimento exclusivamente no piso em que se encontram.
 Para realizar e executar seu projeto de prevenção contra incêndio e pânico, você deve  procurar sempre uma empresa cadastrada no CBMMG, com experiencia no serviço e   competência para tal. É isso que a Equipe Delpa oferece a seus clientes através de 
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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Por que Formar e Treinar Brigadas de Incêndio?


Por que Formar e Treinar Brigadas de Incêndio?

Em primeiro lugar por se tratar de um dispositivo e exigência Legal, a Brigada de Incêndio tem a função específica de prontidão, para agir de imediato extinguindo qualquer indício de incêndio, atividade esta desenvolvida pelos chamados Bombeiros Civis ou, ainda, formada por grupos de funcionários de diversas áreas das Empresas quer sejam de: Condomínios, Hospitais, Escolas, Indústrias, Comércio e etc, onde são chamados Brigadistas.
Sua ação é vital nos primeiros 5 minutos de combate e extinção do fogo, antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros.
Sua eficácia tem sido a salvação de empresas, preservando patrimônios e principalmente vidas.
Pela sua importância, está previstas pelos Legisladores em vários níveis de Governo:

  •  No âmbito federal, a lei 6514/77 da as Diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada pela Portaria 3214/78, através da NR 23.



  •  No âmbito do Estado de Minas Gerais a lei 14.130;01 instituiu o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco através  do   Dec. Est. 44.746/08  e está especificada na I.T.12, combinada com as NBR 14726 e 14277 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.


  • No âmbito Municipal é requisito básico regulamentado pelos Códigos de Obra para a obtenção da Licença ou Alvará de funcionamento das Empresas, combinados com o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.


  • No âmbito Securitário o IRB, pela circular 006/92 da SUSEP, também contempla diretrizes e bonificações nos prêmios do seguro pela implantação das Brigadas de Incêndio.  


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